Pagamento e Parcelamentos na MP nº 303, de 2006 |
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Pagamento à vista |
Parcelamento em
6 meses |
Parcelamento em
130 meses |
Parcelamento em
120 meses |
Débitos
abrangidos |
vencidos até 28/02/03 |
vencidos até 28/02/03 |
vencidos até 28/02/03 |
vencidos entre 1°/03/2003 e 31/12/2005 |
| * constituídos ou não constituídos |
*se não constituídos, devem ser confessados |
* constituídos ou não constituídos. Se não constituídos, devem ser confessados |
*se não constituídos, devem ser confessados |
| * se inscritos, orientação na PGFN |
*se inscritos, só na PGFN |
* inscritos ou não |
*se inscritos, só na PGFN |
| *se ajuizados, orientação na PGFN |
* se ajuizados, só na PGFN |
* ajuizados ou não |
* se ajuizados, só na PGFN |
| * constantes de ação judicial proposta p/ sujeito passivo |
* constantes de ação judicial proposta p/ sujeito passivo |
* constantes de ação judicial proposta p/ sujeito passivo |
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| * já parcelados antes |
* já parcelados antes |
* já parcelados antes |
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| * em parcelamento ainda não quitado ou cancelado |
* em parcelamento ainda não quitado ou cancelado |
* em parcelamento ainda não quitado ou cancelado |
* em parcelamento ainda não quitado ou cancelado |
| * se parcelados ou suspensos:desistência previa do parcelamento e do contencioso |
* se parcelados ou suspensos:desistência previa do parcelamento e do contencioso |
* se parcelados ou suspensos:desistência previa do parcelamento e do contencioso |
* se parcelados ou suspensos:desistência previa do parcelamento e do contencioso |
| se depositados(adm.ou jud), conversão e pagto. p/ o saldo |
se depositados (adm.ou jud), conversão e parcelamento p/ o saldo |
se depositados (adm.ou jud), conversão e parcelamento p/ o saldo |
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| Débitos do Simples |
Débitos do Simples |
Débitos do Simples |
Débitos do Simples |
Reduções concedidas |
30% juros, até set/06 |
30% juros, até set/06 |
50% multa de ofício e de mora |
não há |
| 80% multas de mora e de ofício |
80% multas de mora e de ofício |
Prazo para pagar ou requerer |
Até 15/09/2006 |
Até 15/09/2006. |
Até 15/09/2006 para requerer |
Até 15/09/2006 para requerer |
| A desistência de parcelamentos e contenciosos deve ser feita até 31/agos/06 |
Pagamento até o último dia útil do pedido |
Pagamento até o último dia útil do pedido |
Forma do Pedido |
Não se aplica |
pela Internet (a partir de 01/setem/2006) |
pela Internet (a partir de 14/agosto/06) |
pela Internet (a partir de 14/agosto/06) |
Taxa de juros |
Não se aplica |
SELIC |
TJLP |
SELIC |
Vedações ao Parcelamento |
Não se aplica |
Tributos retidos ou descontados fonte não recolhidos |
Tributos retidos ou descontados fonte não recolhidos |
Tributos retidos ou descontados fonte não recolhidos |
| Obs.: Não cabe redução para 4570 (Encargos recolhimento fora prazo) e 2593 (Remuneração de bancos) |
Valores arrecadados pela RARF |
Valores arrecadados pela RARF |
Valores arrecadados pela RARF |
| Débitos ITR |
Deferimento |
Não se aplica |
automático |
automático |
automático |
Valor da Prestação (mínimo) |
Não se aplica |
R$ 200,00 por parcelamento |
Para optantes pelo Simples = R$ 200,00 |
R$ 200,00 por parcelamento |
| Para as Demais Pessoas Jurídicas = R$ 2.000,00 |
Rescisão do parcelamento |
Não se aplica |
inadimplência de 2 prestações do parcelamento, consecutivas ou não. |
* inadimplência 2 meses, consecutivos ou alternados de : prestações do parcelamento, ou tributos e exações correntes |
inadimplência de 2 prestações do parcelamento, consecutivas ou não. |
| não pagto. em 30 dias após decisão defin. adm. ou judicial débito relacionado contencioso existente na data da opção , que o suj. passivo não desistiu. |
| descumprimento parágrafo único, art. 2° MP |
| Débitos FGTS inscritos |
| Rescisão de qualquer outro parcelamento |
Rescisão de qualquer outro parcelamento |
Rescisão de qualquer outro parcelamento |
Pagamento
(que código utilizar no pagamento) |
Darf com código usual da receita |
Para débitos de Simples = 1919 |
Para optantes pelo Simples = 0830 |
Para débitos de Simples = 1927 |
| Para os demais débitos = código usual da receita |
Para as Demais Pessoas Jurídicas = 0842 |
Para os Demais Débitos = Código de Cobrança do grupo de tributo (ex: Cofins=3644) |
| Para débitos do Grupo de Tributo RET = 4095 |
Legislação
aplicável |
MP 303 |
MP 303 e Lei 10.522/2002 |
MP 303 e Lei 10.522/2002 (subsidiariamente) |
MP 303 e Lei 10.522/2002 |
Regras especificas |
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após opção por esse parcelamento, vedada concessão de qualquer. outro (art.14 MP) |
após opção por esse parcelamento, vedada concessão de qualquer. outro (art.14 MP) |
1. As reduções (juros e multas) não se acumulam
2. Desistência do Refis: ver orientações do Comite Gestor
3. Desistência do Paes: formulário próprio
4. Desistência impugnação e recurso: Anexo I Portaria Conjunta PGFN/SRF N° 2/2006
5. As desistências podem ser parciais