Medida
Provisória regulamenta alíquotas das
novas faixas do Simples
O
Presidente da República, no prosseguimento das diretrizes
de facilitação de negócios, empreendedorismo
e formalização de empresas para estimular
a atividade produtiva e a geração de empregos,
assinou Medida Provisória estabelecendo as novas
faixas de receita bruta e percentuais de enquadramento das
microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites estabelecidos
pela Lei nº 11.196, de 2005.
Pelos
novos valores estabelecidos pela mencionada Lei o limite
para enquadramento como microempresa (ME) passou de R$ 120.000,00/ano
para R$ 240.000,00/ano, enquanto o limite para enquadramento
como empresa de pequeno porte (EPP) passou a ser de R$ 240.001,00/ano
a R$ 2.400.000,00/ano.
O
Presidente assinou ontem (29) a Medida Provisória
275, que está no DOU de hoje, estabelecendo as alíquotas
para estas novas faixas de enquadramento de empresas. A
tabela com as faixas de receita bruta e a correspondente
alíquota está anexa.
O
aumento do limite máximo de receita bruta para as
microempresas de R$ 120 mil/ano para R$ 240 mil/ano beneficiará
diretamente 155.000 empresas. Estas empresas eram consideradas
EPPs e passaram à condição de ME, tendo,
com isso, a carga tributária reduzida entre 15% e
30%. Por exemplo: uma empresa optante pelo SIMPLES com receita
bruta de R$ 200 mil/ano paga aproximadamente R$ 10.800,00
de tributos e contribuições. Com a edição
da MP essa empresa deverá pagar aproximadamente R$
8.820,00, o que representará uma redução
de 18% em relação ao anteriormente pago.
Já
o aumento do limite máximo de faturamento das EPPs
para R$ 2,4 milhões/ano beneficiará em torno
de 24 mil empresas que hoje faturam entre R$ 1,2 milhão
e 2,4 milhões/ano. Estas empresas hoje são
tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido, e, doravante,
poderão optar pelo SIMPLES, beneficiando-se tanto
da simplificação que o sistema oferece, bem
como de uma menor incidência tributária.
A
renúncia fiscal estimada em decorrência destas
mudanças é da ordem de R$ 750 milhões/ano.
Entretanto, a administração tributária
estima que a medida adotada estimulará as microempresas
e as empresas de pequeno porte a emitirem notas fiscais
de venda, o que não vinha ocorrendo satisfatoriamente,
pois referidas empresas alegavam que se todas as notas fiscais
fossem emitidas ultrapassariam as faixas de faturamento
para enquadramento, passando a arcar com maior percentual
de tributação.
A
medida, portanto, permite que as microempresas e as empresas
de pequeno porte possam de regularizar perante o fisco,
evitando, assim, a cobrança de tributos e aplicação
de penalidades pela não emissão da nota fiscal.
|
Tabela
Atual
|
|
Faixa
de receita Bruta
|
Alíquota
Total
|
Micro
empresa |
0
--> 60.000 |
3,00%
|
| 60.000
--> 90.000
|
4,00%
|
| |
5,00% |
|
Faixa
de receita Bruta
|
Alíquota
Total
|
Empresa
de pequeno porte |
120.000
--> 240.000 |
5,40%
|
| 240.000
--> 360.000
|
5,80%
|
| |
6,20% |
| 480.000
--> 600.000
|
6,60%
|
| |
7,00% |
| 720.000
--> 840.000
|
7,40%
|
| |
7,80% |
| 960.000
--> 1.080.000
|
8,20%
|
| |
8,60% |
|
Tabela
MP
|
|
Faixa
de receita Bruta
|
Alíquota
Total
|
Micro
empresa |
0
--> 60.000 |
3,00%
|
| 60.000
--> 90.000
|
4,00%
|
| |
5,00% |
| 120.000
--> 240.000
|
5,40%
|
|
Faixa
de receita Bruta
|
Alíquota
Total
|
Empresa
de pequeno porte |
240.000
--> 360.000
|
5,80%
|
| |
6,20% |
| 480.000
--> 600.000
|
6,60%
|
| |
7,00% |
| 720.000
--> 840.000
|
7,40%
|
| |
7,80% |
| 960.000
--> 1.080.000
|
8,20%
|
| |
8,60% |
| 1.200.000
--> 1.320.000
|
9,00%
|
| |
9,40% |
| 1.440.000
--> 1.560.000
|
9,80%
|
| |
10,20% |
| 1.680.000
--> 1.800.000
|
10,60%
|
| |
11,00% |
| 1.920.000
--> 2.040.000
|
11,40%
|
| |
11,80% |
| 2.160.000
--> 2.280.000
|
12,20%
|
| |
12,60% |
Assessoria
de Imprensa da SRF