Contribuintes
poderão parcelar dívidas com
Receita,
PGFN e Previdência
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid,
anunciou nesta segunda-feira (3) a abertura de novas modalidades
de parcelamentos de débitos com Receita Federal,
Previdência e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), que beneficiam inclusive as empresas optantes pelo
Simples. A possibilidade de renegociação
de dívidas consta da Medida Provisória nº 303,
editada sexta-feira (30 de junho), depois que o Governo
vetou a reabertura do prazo de adesão ao Refis,
prevista na Lei n° 11.311, de 13 de junho de 2006.
De
acordo com o ato, as dívidas apuradas até fevereiro
de 2003 poderão ser parceladas em até 130
meses, com 50% de redução da multa e atualização
do valor consolidado pela TJLP (Taxa de Juros de Longo
Prazo). As pessoas físicas não foram contempladas
pela medida porque, segundo Jorge Rachid, já dispõem
do parcelamento normal, com prazo de até 60 meses.
Rachid diz que são raros os casos de inadimplência
do contribuinte pessoa física.
As
empresas, inclusive as enquadradas no Simples, podem
optar também pelo pagamento de seus débitos à vista
ou em até 6 vezes, com redução de
30% nos juros e de 80% da multa, atualizado pela taxa
Selic. Para as dívidas apuradas entre março
de 2003 a dezembro de 2005, a MP estabelece prazo máximo
de 120 meses, com atualização pela Selic,
sem redução de multa ou juros.
As
empresas que aderiram aos parcelamentos anteriores -
Refis e Paes - também podem optar por essas novas
modalidades. De acordo com os dados, o Refis parcelou
débitos no total de R$ 99,5 bilhões. Desse
montante, R$ 45 bilhões foram excluídos
do sistema por vários fatores, como atraso de
três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
Já em relação ao Paes foram parcelados
débitos no total de R$ 78,6 bilhões. Mas,
atualmente, apenas R$ 55 bilhões desse valor continuam
no programa.
Na
Receita, R$ 72,6 bilhões dos débitos estão
sendo julgados em instâncias administrativas. Outros
R$ 54 bilhões estão em cobrança
administrativa e R$ 22 bilhões com o pagamento
suspenso por medidas judiciais. Esses valores referem-se
apenas ao principal, sem juros ou multa.
Segundo
o secretário, ao editar as novas formas de parcelamento
de débitos, o Governo federal pensou em não
privilegiar o mau pagador, em detrimento dos contribuintes
que estão com a situação regular
perante os órgãos federais do ponto de
vista fiscal. "Os bons contribuintes, aqueles que
pagam em dia seus impostos ou parcelas de débitos
negociados, não foram desrespeitados", observou.
A
previsão é que as adesões aos novos
parcelamentos comecem ainda neste mês, depois que
Receita Federal, Secretaria de Receita Previdenciária
e PGFN editarem atos regulamentando os principais artigos
da MP 303. O prazo de adesão termina em 15 de
setembro.
Receita
Federal.