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IPVA 2009
   
     
 

DECRETO N.º 39.478 DE 29 DE JUNHO DE 2006

Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

 


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 4.321, de 10 de maio de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica concedida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006

ROSINHA GAROTINHO

 
     
 
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