DECRETO
N.º 39.478 DE 29 DE JUNHO DE 2006
| Concede
isenção do ICMS à prestação
de serviço de transporte intermunicipal de
cargas. |
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto na Lei n.º 4.321, de 10 de
maio de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica
concedida isenção do ICMS na prestação
de serviço de transporte intermunicipal de cargas
que tenha início e término no território
do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador)
do serviço seja contribuinte do imposto inscrito
no CADERJ.
Art. 2.º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho
de 2006
ROSINHA GAROTINHO