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IPVA 2009
   
     
 

Destaques para alguns pontos do Simples Nacional

A seguir, destacamos alguns pontos do Simples Nacional
Limites de Receita
Bruta

Não houve alteração
- microempresa: a pessoa jurídica que tenha auferido,
   no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$    240.000,00
- empresa de pequeno porte: a pessoa jurídica que
   tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta
   superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$    2.400.000,00
- limite proporcional ao número de meses em que a    microempresa ou a empresa de pequeno porte houver    exercido atividade, inclusive as frações de meses

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Vedações ao
Simples Nacional

- que explore atividade de prestação cumulativa e
   continuada de serviços de assessoria creditícia,    gestão de crédito, seleção e risco, administração de    contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos    (asset management) compras de direitos creditórios    resultantes de vendas mercantis a prazo ou de    prestação de serviços (factoring)
- que tenha sócio domiciliado no exterior
- de cujo capital participe entidade da administração    pública, direta ou indireta, federal, estadual ou    municipal
- que preste serviço de comunicação
- que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro    Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal,    Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja    suspensa
- que preste serviço de transporte intermunicipal ou    interestadual de passageiros
- que seja geradora, transmissora, distribuidora ou    comercializadora de energia elétrica
- que exerça atividade de importação e fabricação de    automóveis e motocicletas
- que exerça atividade de importação de combustíveis
- que exerça atividade de produção ou venda no atacado    de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de    outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad    valorem superior a 20% ou com alíquota específica
- que tenha a finalidade de prestação de serviço    decorrentes do exercício de atividade intelectual, de    natureza técnica, científica, desportiva, artística ou    cultural, que constitua profissão regulamentada ou    não, bem como a que preste serviços de instrutor, de    corretor, de despachante ou de qualquer tipo de    intermediação de negócios
- que realize cessão ou locação de mão-de-obra
- que realize atividade de consultoria
- que se dedique ao loteamento e à incorporação de    imóveis

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Prestadoras de
Serviços Admitidas
no Sistema

Não se aplica a vedação ao Simples Nacional às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação
- creche, pré-escola e estabelecimento de ensino    fundamental
- agência terceirizada de correios
- agências de viagem e turismo
- centro de formação de condutores de veículos    automotores de transporte terrestres de passageiros    e de carga
- agências lotéricas
- serviços de instalação, manutenção e reparação de    automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos    pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas
- serviços de instalação, manutenção e reparação de    acessórios para veículos automotores
- serviços de manutenção e reparação de motocicletas,    motonetas e bicicletas
- serviços de instalação, manutenção e reparação de    máquinas de escritório e de informática
- serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e    carpintaria em residências ou estabelecimentos civis    ou empresariais, bem como manutenção e reparação    de aparelhos eletrodomésticos
- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e    sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação,    aquecimento e tratamento de ar em ambientes    controlados
- veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de    sons e imagens, e mídia externa
- construção de imóveis e obras de engenharia em    geral, inclusive sob a forma de subempreitada
- transporte municipal de passageiros
- empresa montadoras de estandes para feiras
- escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos    técnicos e gerenciais
- produção cultural e artística
- produção cinematográfica e de artes cênicas
- cumulativamente administração e locação de imóveis    de terceiros
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes    marciais
- academias de atividade físicas, desportivas, de    natação e escolas de esportes
- elaboração de programas de computador, inclusive    jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em    estabelecimentos do optante
- licenciamento ou cessão de direito de uso de    programas de computação
- planejamento, confecção, manutenção e atualização    de páginas eletrônicas, desde que realizados em    estabelecimento do optante
- escritórios de serviços contábeis
- serviços de vigilância, limpeza ou conservação
- que se dediquem exclusivamente à prestação de    outros serviços que não tenham sido objeto de    vedação expressa

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Tributos
Abrangidos

No Sistema Nacional, além do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP, da CONFINS e Contribuições Previdenciárias a cargo da empresa, foram incluídos, independentemente de convênio, o ICMS e o ISS.

 
     
 
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