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Destaques para alguns pontos do Simples Nacional
A seguir, destacamos alguns pontos do Simples Nacional
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Limites de Receita
Bruta |
Não houve alteração
- microempresa: a pessoa jurídica que tenha auferido,
no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00
- empresa de pequeno porte: a pessoa jurídica que
tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta
superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
- limite proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses |
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Vedações ao
Simples Nacional |
- que explore atividade de prestação cumulativa e
continuada de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e risco, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
- que tenha sócio domiciliado no exterior
- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal
- que preste serviço de comunicação
- que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa
- que preste serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros
- que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica
- que exerça atividade de importação e fabricação de automóveis e motocicletas
- que exerça atividade de importação de combustíveis
- que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica
- que tenha a finalidade de prestação de serviço decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios
- que realize cessão ou locação de mão-de-obra
- que realize atividade de consultoria
- que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis |
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Prestadoras de
Serviços Admitidas
no Sistema |
Não se aplica a vedação ao Simples Nacional às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação
- creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental
- agência terceirizada de correios
- agências de viagem e turismo
- centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestres de passageiros e de carga
- agências lotéricas
- serviços de instalação, manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas
- serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
- serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas
- serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
- serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos
- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados
- veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada
- transporte municipal de passageiros
- empresa montadoras de estandes para feiras
- escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais
- produção cultural e artística
- produção cinematográfica e de artes cênicas
- cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
- academias de atividade físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
- elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimentos do optante
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante
- escritórios de serviços contábeis
- serviços de vigilância, limpeza ou conservação
- que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa |
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Tributos
Abrangidos |
No Sistema Nacional, além do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP, da CONFINS e Contribuições Previdenciárias a cargo da empresa, foram incluídos, independentemente de convênio, o ICMS e o ISS. |
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