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IPVA 2009
   
     
 

Combustíveis e Cigarros: Obrigatoriedade da utilização
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A partir de 1º de abril de 2008, por força do Protocolo ICMS 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 30/07, estarão obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os contribuintes:

 I - fabricantes de cigarros;
 II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

  • A obrigatoriedade se aplica a todas as operações dos contribuintes referidos, que estejam localizados nos no Estado do Rio de Janeiro, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Recomenda-se, portanto, a estes contribuintes:

1.     A leitura do - Manual de Integração do Contribuinte - disponível no endereço  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx

2.    Providenciar certificado digital de acordo com a orientação do Manual de Integração – Contribuinte

Cláusula terceira, inciso IV, AJUSTE SINIEF 07/05

  • a NFe deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital.
 
     
 
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