Isenção de IRPF - contribuinte com mais de 65 anos
PARCELA ISENTA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO DE DECLARANTES COM 65 ANOS OU MAIS
Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.313,69 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos, gozam de isenção do IRPF.
- A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.313,69 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta até R$ 1.313,69 por mês correspondente a apenas uma delas deve ser informada como parcela isenta e o somatório das demais parcelas isentas em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO -TRIBUTÁVEIS.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis.
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- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou |
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- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004. |