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IPVA 2009
   
     
 

Instrução Normativa RFB nº 843, de 30 de abril de 2008

DOU de 2.5.2008

Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2008) nas seguintes datas:

I - 1º lote, em 16 de junho de 2008;

II - 2º lote, em 15 de julho de 2008;

III - 3º lote, em 15 de agosto de 2008;

IV - 4º lote, em 15 de setembro de 2008;

V - 5º lote, em 15 de outubro de 2008;

VI - 6º lote, em 17 de novembro de 2008; e

VII - 7º lote, em 15 de dezembro de 2008.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2008 na seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete;

III - formulário.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2008.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2008 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 
     
 
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