NSA NSA
Ir para Home NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA Empresa NSA Serviços Oferecidos NSA Artigos NSA Notícias NSA Fale Conosco NSA Links NSA Currículos NSA NSA Ir para Home! NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
E-Mail:
Senha:
 
Agenda Tributária
 
Clique aqui!!! Tabela IR Clique aqui!!! Clique aqui!!!
 
 
 
 
 
IPVA 2009
   
     
 

Produtos Beneficiados Cesta Básica

Para aplicarmos a correta tributação é primordial definirmos os produtos aos quais se pode aplicar os benefícios. São diversos produtos, que vão desde cereais mais básicos de nossa alimentação diária até a margarina, conforme podemos ver a seguir:

Relação dos Produtos beneficiados por isenção ou redução da base de cálculo, lembrando que os textos sublinhados correspondem aos produtos que sofrem alteração ou confirmação recentemente:


  • feijão;
  • arroz;
  • açúcar refinado e cristal;
  • leite líquido ou em pó, observando-se que em relação ao leite líquido não será aplicada cumulativamente a redução da base de cálculo prevista no convênio ICM 25/83 (redação vigente somente até 23-03-2009);
  • leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT). (redação atual, vigente a partir de 24-03-2009). A partir de 24-03-2009, o leite em pó e o leite líquido UHT deixaram de fazer parte da cesta básica.
  • café torrado ou moído;
  • sal de cozinha;
  • gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; (Com esta nova redação todas as aves comestíveis foram incluídas na cesta básica, com efeitos desde 6-11-2006);
  • pão francês de até 200g;
  • óleo de soja;
  • farinha de mandioca;
  • farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;
  • massa de macarrão desidratada;
  • sardinha em lata;
  • salsicha, lingüiça e mortadela;
  • charque;
  • pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;
  • alho;
  • margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
  • fubá de milho.
 
     
 
Clique aqui!!!
 
     
 
Clique aqui!!!
Clique aqui!!!
   
Conheça a Nova Mídia!!!