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Produtos Beneficiados Cesta Básica
Para aplicarmos a correta tributação é primordial definirmos os produtos aos quais se pode aplicar os benefícios. São diversos produtos, que vão desde cereais mais básicos de nossa alimentação diária até a margarina, conforme podemos ver a seguir:
Relação dos Produtos beneficiados por isenção ou redução da base de cálculo, lembrando que os textos sublinhados correspondem aos produtos que sofrem alteração ou confirmação recentemente:
- feijão;
- arroz;
- açúcar refinado e cristal;
- leite líquido ou em pó, observando-se que em relação ao leite líquido não será aplicada cumulativamente a redução da base de cálculo prevista no convênio ICM 25/83 (redação vigente somente até 23-03-2009);
- leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT). (redação atual, vigente a partir de 24-03-2009). A partir de 24-03-2009, o leite em pó e o leite líquido UHT deixaram de fazer parte da cesta básica.
- café torrado ou moído;
- sal de cozinha;
- gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; (Com esta nova redação todas as aves comestíveis foram incluídas na cesta básica, com efeitos desde 6-11-2006);
- pão francês de até 200g;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;
- massa de macarrão desidratada;
- sardinha em lata;
- salsicha, lingüiça e mortadela;
- charque;
- pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;
- alho;
- margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
- fubá de milho.
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