| |
| |
 |
|
| |
|
|
| |
DECRETO N.º 41.755 DE 19 DE MARÇO DE 2009
Publicado no D.O.E. de 20.03.2009, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
| |
Altera os itens 4 e 7 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que dispõem as Leis nºs 4.892, de 1º de novembro de 2006, e 5.360, de 23 de dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1.º Os itens 4 e 7 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
..................................................................................................
4 - leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);
..................................................................................................
7 - gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;
.............................................................................................. .".
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 24 de março de 2009 , para as mercadorias excluídas do item 4 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002
II - 6 de novembro de 2006, para as outras aves que não o frango e a galinha constantes do item 7 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2009
SÉRGIO CABRAL
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
|
|