| |
| |
 |
|
| |
|
|
| |
Saiba quais os procedimentos para aplicação da Advertência e Suspensão
Na ocorrência de pequenas faltas, o empregador pode punir o empregado mediante advertências, de preferência escritas, ou com a pena de suspensão, até que se comprove a conduta indesejável do empregado e contraria aos interesses da empresa.
|
PENAS DISCIPLINARES
As penas disciplinares impostas pelo empregador, no âmbito interno da empresa, via de regra, são as advertência e a suspensão, sendo tais penas caracterizadas como corretivas. |
| |
CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA PENA.
O critério de aplicação de punições é exclusivo da empresa. Por isso, o empregador, ao aplicar uma pena, deve considerar as conseqüências e adotar medidas definitivas e objetivas, não podendo ser modificadas no que diz respeito à punição das faltas. |
| |
| |
• ADVERTÊNCIA
A advertência é uma penalidade de caráter brando, que consiste em alertar o empregado por falta disciplinar cometida. Ela não visa, propriamente, punir uma falta leve, mas somente alertá-lo e repreender, podendo ser verbal ou escrita, a critério de empregado, e não resulta perda do direito à remuneração.
a) Clique aqui para visualizar o modelo de advertência! |
| |
| |
• SUSPENSÃO
A suspensão é uma medida mais rigorosa, pois implica o afastamento do empregado de sua atividade por um período determinado pelo empregador, sem percepção dos respectivos salários.
a)
Clique aqui para visualizar o modelo de suspensão inicial!
b) Clique aqui para visualizar o modelo de suspensão em reincidência! |
|
|
|
|