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IPVA 2009
   
     
 

Saiba quais os procedimentos para aplicação da Advertência e Suspensão

Na ocorrência de pequenas faltas, o empregador pode punir o empregado mediante advertências, de preferência escritas, ou com a pena de suspensão, até que se comprove a conduta indesejável do empregado e contraria aos interesses da empresa.

 

PENAS DISCIPLINARES

As penas disciplinares impostas pelo empregador, no âmbito interno da empresa, via de regra, são as advertência e a suspensão, sendo tais penas caracterizadas como corretivas.

 

CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA PENA.

O critério de aplicação de punições é exclusivo da empresa. Por isso, o empregador, ao aplicar uma pena, deve considerar as conseqüências e adotar medidas definitivas e objetivas, não podendo ser modificadas no que diz respeito à punição das faltas.

 
 

  ADVERTÊNCIA

A advertência é uma penalidade de caráter brando, que consiste em alertar o empregado por falta disciplinar cometida. Ela não visa, propriamente, punir uma falta leve, mas somente alertá-lo e repreender, podendo ser verbal ou escrita, a critério de empregado, e não resulta perda do direito à remuneração.

a) Clique aqui para visualizar o modelo de advertência!

 
 

  SUSPENSÃO

A suspensão é uma medida mais rigorosa, pois implica o afastamento do empregado de sua atividade por um período determinado pelo empregador, sem percepção dos respectivos salários.

a) Clique aqui para visualizar o modelo de suspensão inicial!

b) Clique aqui para visualizar o modelo de suspensão em reincidência!

 
 
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