NSA NSA
Ir para Home NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA Empresa NSA Serviços Oferecidos NSA Artigos NSA Notícias NSA Fale Conosco NSA Links NSA Currículos NSA NSA Ir para Home! NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
NSA
E-Mail:
Senha:
 
Agenda Tributária
 
Tabela IR Clique aqui!!! Clique aqui!!!
 
 
 
 
 
IPVA 2009
   
     
 
 

       Quando o empregado, sem motivo justificado, faltar ou chegar atrasado ao trabalho, o empregador poderá descontar-lhe do salário quantia correspondente à falta: poderá descontar inclusive o repouso semanal, quando o empregado não cumprir integralmente seu horário de trabalho na semana anterior.

       O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário ou do repouso semanal:

- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara, em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, até dois dias consecutivos.

- Em virtude de casamento, até três dias consecutivos.

- Em caso de nascimento de filho, por cinco dias.

- Em cada doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, por um dia.

- Para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei, até dois dias, consecutivos ou não.

- No período em que tiver de cumprir as exigências do SERVIÇO MILITAR referidas na letra C do artigo 65, da lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar).

- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

 
     
 
Clique aqui p/ imprimir!
 
     
 
NSA Contabilidade
Rua Governador Portela, 130 - 3º Piso - Ventura Shopping - Barra do Piraí-RJ - CEP: 27123-000
Telefax: (24) 2443-1149 - email:
faleconosco@nsacontabilidade.com.br
 
 
     
 
Clique aqui!!!
Clique aqui!!!
   
Conheça a Nova Mídia!!!